O regulamento mudou:

A partir de fevereiro, a rastreabilidade da cachaça é obrigatória!

O novo texto exige autocontrole auditável e pune a falta de gestão. Seu alambique já atende às novas normas do MAPA?

O que muda na fiscalização do MAPA?

A fiscalização deixou de ser apenas sobre o produto final, agora o foco é também no processo.

O Decreto 12.709 institui o “Autocontrole”, transferindo a responsabilidade da prova para o produtor.

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Autocontrole documentado

Você deve provar que monitora cada etapa da produção. Gestão de caderno não possui validade jurídica!

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Rastreabilidade por lote

É mandatório saber a origem da
matéria-prima e o destino de cada garrafa vendida.

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Risco de interdição

A falta de registros auditáveis agora classifica o alambique como “alto risco”, atraindo fiscalização frequente e punitiva.

Sistema de Rastreamento

O Cachaça Gestor já opera dentro dos padrões de rastreabilidade do novo decreto.

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Rastreabilidade automática
O sistema vincula o corte da cana ao lote da garrafa sem esforço manual.

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Relatórios de fiscalização
Emita os documentos exatos que o fiscal vai pedir, no formato padrão.

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Segurança de dados
Histórico blindado e acessível para auditorias a qualquer momento.

Alambiques que já operam com segurança jurídica.

Alan Kutassy

“Traz um profissionalismo e uma transparência que estavam faltando no mercado.”

Alan Kutassy
New Brazilian Spirits Company

Henrique Tenório

“Consigo ver o que está se passando na nossa produção à distância.”

Henrique Tenório
Cachaça Gogó da Ema

Gabriel Lana

“Controle mais eficiente de toda a cadeia produtiva.”

Gabriel Lana
Cachaça Tiara

Não corra riscos desnecessários.

Antecipe-se à vigência da lei em 2026.
Fale com um consultor e veja a demonstração do sistema.