A partir de fevereiro, a rastreabilidade da cachaça é obrigatória!
O novo texto exige autocontrole auditável e pune a falta de gestão. Seu alambique já atende às novas normas do MAPA?
A fiscalização deixou de ser apenas sobre o produto final, agora o foco é também no processo.
O Decreto 12.709 institui o “Autocontrole”, transferindo a responsabilidade da prova para o produtor.
Você deve provar que monitora cada etapa da produção. Gestão de caderno não possui validade jurídica!
É mandatório saber a origem da
matéria-prima e o destino de cada garrafa vendida.
A falta de registros auditáveis agora classifica o alambique como “alto risco”, atraindo fiscalização frequente e punitiva.
Rastreabilidade automática
O sistema vincula o corte da cana ao lote da garrafa sem esforço manual.
Relatórios de fiscalização
Emita os documentos exatos que o fiscal vai pedir, no formato padrão.
Segurança de dados
Histórico blindado e acessível para auditorias a qualquer momento.
“Traz um profissionalismo e uma transparência que estavam faltando no mercado.”
Alan Kutassy
New Brazilian Spirits Company
“Consigo ver o que está se passando na nossa produção à distância.”
Henrique Tenório
Cachaça Gogó da Ema
“Controle mais eficiente de toda a cadeia produtiva.”
Gabriel Lana
Cachaça Tiara
Antecipe-se à vigência da lei em 2026.
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