Simples nacional e legalização: o que eles têm a ver?

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Semana passada, no dia 04 de outubro, foi aprovado o retorno da cachaça, vinhos, licores e cervejas ao SIMPLES NACIONAL. O texto agora vai à sanção presidencial. E aí, meu caro leitor, você pensa: ok, mas o que isso tem a ver com a legalização do meu alambique? Bem, vem comigo que eu te explico:

Nós sabemos que fabricar uma cachaça de qualidade e ainda ganhar dinheiro com esta prática é o sonho de qualquer produtor. Porém, é claro que, para transformar este sonho em realidade, é preciso trabalhar bastante e ser muito cuidadoso durante todo o processo,  desde a plantação da cana até o envase e venda do produto.

A partir daí, o caminho seria fortalecer a identidade da cachaça, e seguir rumo à vitória. Mas apenas trabalho e cuidado não bastam para que isso aconteça. Para ter um empreendimento de sucesso, aparece outro desafio com o qual a maioria dos produtores não têm familiaridade, que é a legalização. Aí você me fala: ah, mas com a legalização eu não consigo ter lucro devido às altíssimas cargas tributárias. Mas calma que agora isso vai mudar.  

Com o retorno da cachaça ao Simples Nacional, teremos um incentivo para que os produtores consigam legalizar seus alambiques, e, além disso, também terão mais condições de investir em processos que garantirão uma produção de qualidade da bebida.

Então, que tal saber mais sobre como legalizar o seu empreendimento? Vamos lá:

Primeiro passo: a consulta comercial

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A primeira coisa a se fazer é verificar se o local escolhido para o funcionamento de seu engenho ou fábrica é permitido. Este fator deve ser verificado com a prefeitura da cidade onde o empreendimento está localizado.  

Segundo passo: busca de marca pela Junta Comercial e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

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Pesquise se já existe alguma empresa registrada com o nome que você pretende usar para sua empresa e a marca da cachaça ou aguardente. O link para tal pesquisa pode ser acessado clicando aqui.

Terceiro passo: formatação e arquivamento de contrato social

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Agora é a hora de elaborar e registrar o contrato social. O órgão responsável por essa etapa é a Junta Comercial.

Neste passo, ocorre a verificação dos CPFs dos sócios para verificar os antecedentes junto à Receita Federal.

A partir de agora, a presença de um contador pode ser fundamental para o restante do processo.

Quarto passo:  inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

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Agora, você vai registrar a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e obter o tão famoso CNPJ, que é o número do cadastro. CNPJ é para a empresa o mesmo que o CPF é para as pessoas físicas.

Quinto passo:  solicitação da Inscrição Estadual

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Neste passo, você vai registrar sua empresa na Secretaria da Fazenda Estadual, obtendo-se, assim, o número de cadastro da Inscrição Estadual (IE).

Sexto passo:  alvará de funcionamento da empresa e Licença Sanitária

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Agora é o momento de obter o alvará para funcionamento da empresa. O alvará é um documento que permite à empresa desenvolver as atividades no local pretendido, e então, obter a Licença Sanitária Municipal. Esta etapa é feita pela pela prefeitura do local de seu empreendimento, e pela Secretaria Municipal da Fazenda e Vigilância Sanitária Municipal.

Sétimo passo:  registro no Mapa

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O sétimo passo consiste em registrar o estabelecimento produtor (engenho) ou engarrafador e os próprios produtos (cachaça, aguardente, aguardente composta, dentre outros). O órgão responsável por essa etapa é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Oitavo passo:   licença de operação

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Aqui você cuida do Licenciamento Ambiental, e obter a Licença de Operação para a empresa. Esse detalhe é bastante importante porque, sem a licença de operação, a empresa não estará em dia com as exigências legais.

Vale lembrar que este processo de licenciamento ambiental é feito em etapas. Antes de emitir a Licença de Operação, o órgão ambiental do estado em que seu empreendimento se localiza dará uma Licença Prévia (para a etapa de projeto e registros) e uma Licença de Instalação (para instalação da empresa).

Nono passo: registro na Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB

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Neste passo você vai obter o selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O órgão responsável por este passo é a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)

Décimo passo: matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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Agora é a hora de se cadastrar no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Este cadastramento e pagamento do INSS garante o sustento do trabalhador e sua família quando ele perder a capacidade de trabalhar por motivos de doença, gravidez, acidente, morte, prisão ou idade avançada.

E o órgão responsável por esta etapa é a Divisão de Matrículas do INSS.

Para saber mais sobre todos estes passos, consulte esta cartilha do Sebrae sobre legalização que explica como tudo deve ser feito nos mínimos detalhes.

Lembre-se de que todas essas informações dadas por nós aqui nesta publicação não substituem a necessidade de uma consulta prévia com o contador da empresa. Só ele poderá mostrar, com segurança, quais são os tributos e como calculá-los no caso específico de sua  empresa, ainda mais que existem muitas regras e exceções por toda a legislação brasileira.

This Post Has 7 Comments

  1. EDERSON VIEIRA DA SILVA

    Ola gostaria de saber mais sobre.

    1. Olá Ederson,
      Manda seu e-mail pra gente que iremos lhe enviar mais conteúdo!

    2. Josevaldo duarte

      Muita burrocracia , criam dificuldades para se vender facilidades , só o órgão que regulamenta o uso da água , passou mais de um ano e meio para fiscalizar meu poço artesiano , imoral

  2. Cachaça Rosário de Ouro

    Olá bom dia gostaria de saber se todo esse processo não pode ser feito com um MEI?

    1. cachacagestor

      Boa tarde,
      Infelizmente não. Você precisa de se registrar como Micro Empresa.

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