Tudo que você precisa saber sobre a legislação no mercado da cachaça

legislação

 

Todo produtor de cachaça sabe que, para fabricar uma bebida de qualidade, é necessário mais que dedicação e amor. É preciso uma gestão de qualidade e conhecimentos sobre a legislação desse setor.

 

Desde o instante em que o mercado da cachaça ganhou espaço no comércio nacional, a necessidade de oferecer uma bebida de qualidade demandou a criação de:

 

– portarias;

– leis;

– decretos;

– instruções normativas.

 

Estas, por sua vez, regem a fabricação da cachaça artesanal, e orientam o produtor no controle da qualidade do seu empreendimento.

 

Mas a pergunta que não quer calar é: você sabe quais são estes documentos, do que eles tratam, e onde encontrá-los?

 

Bem, isso não é motivo para desespero, e nem preguiça! A Cachaça Gestor preparou um esquema para facilitar sua vida no meio dessa “papelada” toda:

 

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O ponto inicial da legislação da cachaça

 

Para estar alinhado às leis e regulamentações sobre padronização, classificação, registro, inspeção, padronização e fiscalização da bebida, consulte o Decreto nº 6871, de 4 de junho de 2009 e a Lei nº 8918, de 14 de julho de 1994. 

 

O beabá do produtor

 

Para registrar o seu estabelecimento, recomenda-se a leitura da Instrução Normativa nº 20, de 25 de outubro de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuárias e Abastecimento. Afinal, ela padroniza os requisitos e procedimentos relacionados ao registro de estabelecimentos produtores de aguardente.

 

Mas como saber se o que eu produzo é

aguardente ou cachaça?

 

Dentro da legislação da cachaça, o Decreto nº 4062, de 21 de dezembro de 2001  define as expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” como indicações geográficas do nosso país.

 

Já a Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  aprova o regulamento técnico dos padrões de identidade e qualidade para Aguardente de Cana, e para Cachaça.

 

 

Há normas para a produção de outras bebidas além da branquinha, como é no caso da fabricação de vinagres, vinhos e outros derivados da uva. As normas presentes na Instrução Normativa nº 5, de 31 de março de 2000, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definem o regulamento técnico para a fabricação de cada ítem, inclusive de cachaça e, as normas são específicas para cada categoria de estabelecimento.

 

Na Instrução Normativa nº 24, de 08 de setembro de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento consta o Manual da Qualidade e outras normas, consolidando os padrões oficiais de análise físico-química das bebidas.

 

A Portaria nº 157, de 19 de agosto de 2002, do INMETRO / Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, também te auxilia para saber sobre a quantidade correta de cada conteúdo químico da cachaça e normatiza como expressá-los, ou seja, como devem aparecer em rótulos.

 

Sobre aspectos tributários da legislação da

cachaça.

 

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015  estabelece os impostos relativos à produção de cachaça. Hoje, é possível que o micro e o pequeno produtor também entrem para o Simples Nacional, um sistema simplificado de tributação.

 

 

Mais conhecido como “super simples”, este regime de arrecadação, cobranças e fiscalização de taxas fez com que a carga tributária presente na regulamentação da cachaça diminuísse em 40%.

 

A Medida provisória nº 1.990-29, de 10 de março de 2000: também alterou a legislação sobre o imposto de renda tanto para o produtor que mora no Brasil, quanto para o residente no exterior. 

 

Nesta medida, é possível conhecer mais sobre:

 

– aplicações financeiras;

– desconto simplificado;

– declaração de rendimentos;

– outras normas relacionadas à tributação e legislação da cachaça.


 

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This Post Has 27 Comments

  1. Thiago

    Olá,
    Estou criando a identidade de uma cachaça para um cliente e gostaria de saber se eu posso colocar a palavra “Artesanal” no rotulo.

    Pergunto, pois, achei um artigo onde dizia:
    “Fica vedado o uso da expressão “Artesanal” como designação, tipificação ou qualificação dos produtos previstos no presente Regulamento Técnico, até que se estabeleça, por ato administrativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Regulamento Técnico que fixe os critérios e procedimentos para produção e comercialização de Aguardente de Cana e Cachaça artesanais.”

    Se puderam me esclarecer isso, fico agradecido.

    Muito Obrigado, e parabéns pelo blog!

    1. cachacagestor

      Bom dia, Thiago. Tudo bem?

      O uso da expressão “artesanal” no rótulo da cachaça é proibido. Uma boa alternativa é usar a expressão “Cachaça de Alambique”, que remete indiretamente a uma produção “artesanal” de cachaça, diferenciando-se assim das produções industriais.

      Obrigado a você por nos acompanhar.

      Bons Negócios!

  2. Juliana

    Olá. Estive olhando todas as legislações, portarias, decretos acima, mas estou na dúvida quais delas devo utilizar: tenho um fornecedor de cachaça artesanal orgânica eu farei a parte de industrialização. Como procedo?

    1. Olá Juliana!
      Você tem um fornecedor e irá envasar com a sua marca? É isso?

      1. Bruno

        Tenho exatamente essa dúvida. Compro cachaça de produtores menores, já alambicada. Faço o envelhecimento delas e envaso.

      2. rafael meira couto

        eu tenho essa duvida, eu vou apenas envasa como procedo?

        1. Nessa apostila elaborada pelo SEBRAE vocês podem ver o passo a passo para legalizar o seu empreendimento.

          Na apostila o SEBRAE lista estes 10 passos que o produtor deve considerar:

          1 Consulta comercial.
          2 Busca de nome e marca.
          3 Formatação e arquivamento do contrato social.
          4 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
          5 Solicitação da Inscrição Estadual.
          6 Alvará de funcionamento da empresa e Licença Sanitária.
          7 Registro no Mapa.
          8 Licença de Operação.
          9 Registro na Secretaria da Receita Federal do Brasil –SRFB.
          10 Matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

          DICA 1: Para a Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica os CNAE’s abaixo são interessantes para os ENVASADORES/DISTRIBUIDORES

          1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana de açúcar (https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=7&subclasse=1111901&chave=cacha%C3%A7a)

          46.35-4-99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente (https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=7&subclasse=4635499)

          47.23-7-00 Comércio varejista de bebidas (https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=7&subclasse=4723700)

          DICA 2: Procure um contador para auxiliar na abertura da empresa

  3. Renata

    Boa noite.
    Tenho uma estabelecimento onde as deixou as frutas descansando na cachaça pura.
    Engarrafamos na hora caso o cliente queira levar algum sabor.
    Preciso ter rótulo?
    Posso engarrafar sem rótula alguém por ser artesanal??
    Obrigada

    1. cachacagestor

      Olá, Renata. Tudo bem?

      Todo produto deve ser rotulado. No rótulo deve conter as informações obrigatórias exigidas por lei. No caso o seu produto se enquadra em bebida mista, e não como cachaça.
      Você não pode, por lei, vender seu produto engarrafado mas sem rótulo e o Selo do IPI.
      Para conhecer as informações que são obrigatórias no rótulo, consulte o seguinte link: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=76202

  4. Claudio Andrade Cunha

    Estou querendo engarrafar cachaça de alambique, mas produzida por terceiros, tenho como registar e legalizar?

  5. Gilbertobertelli

    Gostaria de saber se tem como conseguir documentação como alambique artesanal em nível municipal através do sim

  6. Jorge Secaf

    Gostaria apenas padronizar e misturar aguardente a sabores.
    Qual a legislação para isso?

  7. charles

    BOA TARDE
    Produzo uma cachaça mista com jambu da amazônia como faço para registrar uma cachaça mista?

  8. Italo

    Existe alguma legislação que regula a quantidade de co2 na queima do bagaço?

  9. Italo

    Boa noite, Existe alguma legislaçao que regula a emissão de co2 derivada da queima do bagaço? e se sim, como é feita?

  10. Marília

    Qual o procedimento para exportação de cachaça?

  11. Boa noite! Vi nos comentários a sugestão de incluir Cachaça de Alambique no rótulo. É permitido? Vocês tem algum material para indicar com informações sobre o que deve e o que não pode estar em um rótulo? Agradeço!

    1. cachacagestor

      Olá Maíra,
      Infelizmente não é permitido o termo ‘Cachaça de Alambique’ no rótulo.
      Estamos preparando um material falando sobre todos os requisitos necessários e proibidos no rótulo, fique ligada!

  12. Carita Magalhaes

    Bom dia, nosso alambique esta quase pronto e estamos regularizando. Temos 3 locais que servirão de deposito , mais tenho que identifica-los para colocar no projeto, teria alguma dica de como posso colocar de forma correta ?

    1. cachacagestor

      Olá!
      Mande um Oi para o nosso Whatsapp (031 – 99392 – 6182) para conversarmos melhor e entendermos a sua demanda.

  13. David Palmieri

    Olá, Comprei uma cachaça de um produtor local e adicionei uma fruta típica da região e a minha marca. Em qual legislação me enquadro?

  14. Amanda

    Olá! Eu gostaria de saber quais as normas e legislações quanto ao projeto de um alambique de cachaça artesanal formalizada aberta a visitação? as normas sobre a construção do alambique, os materiais e vedações obrigatórias…

  15. Klaus

    Boa tarde! Existe alguma legislação que fala da venda de cachaça em bares e restaurantes, referente àqueles garrafões de vidro com torneira contendo mais de 1 litro?
    Desde já agradeço a atenção dispensada.

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