Como emitir NF-e mesmo sem saber nada sobre a tributação da Cachaça

Quem está no mercado já sabe: Emitir nota fiscal sobre suas vendas, bonificações, consignações e demais atividades são um desafio para qualquer produtor. A tributação da cachaça pode ser bem confusa na maior parte das vezes. Muito tempo é perdido, e as vezes dinheiro também, por nunca se saber ao certo todas as especificidades dessa complicada etapa.

 

Foi pensando nisso que nós, do Cachaça Gestor, preparamos esse conteúdo para tornar a sua vida mais fácil. Vamos lá?

 

1. O que é a NF-e e para que ela serve

 

A nota fiscal é um documento fiscal cujo o objetivo é registrar as atividades comerciais e transferência de bens ocorridas  entre uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal.

 

2. Quais impostos devem ser calculados e recolhidos

 

Na nota fiscal de produto (NF-e), os seguintes impostos são recolhidos:

 

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

 

3. Como realizar os cálculos

 

O IPI, PIS e COFINS são bem fáceis de se calcular, bastando aplicar a alíquota já pré-definida sobre o valor de sua venda. As maiores dúvidas e dificuldades estão em torno do ICMS e a Substituição Tributária, que vamos detalhar melhor logo a seguir.

 

O que é o ICMS?

 

O ICMS é uma abreviação para o Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

 

Ele é um Imposto federal sob administração estadual brasileiro, ou seja, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988). Isso significa que o recolhimento do ICMS nas operações comerciais depende do estado de origem e destino dessas operações.

 

Além disso, cada produto tem um percentual de recolhimento específico. O controle da arrecadação do ICMS se caracteriza conforme o enquadramento das empresas em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

O que é o ICMS-ST?

 

A Substituição Tributária (ST) é um regime em que a responsabilidade de recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos.

 

De uma forma simplificada, isso quer dizer que o imposto é cobrado no momento em que o produto sai da indústria. Dessa forma, esse imposto tem sua cobrança antecipada.

 

Vamos entender melhor o ST. Antes desse regime, o ICMS era cobrado a cada operação de venda de uma mercadoria ou serviço. Dessa forma, no momento em que a indústria fazia a venda para uma distribuidora ocorria a primeira cobrança desse imposto.

 

Em seguida, quando a distribuidora vendia esse produto para o varejo, ocorria outra cobrança. Por fim, na venda do varejo para o consumidor final ocorria mais uma cobrança.

 

Para simplificar o recolhimento desse imposto e impedir que ocorresse a bitributação, cobrança de imposto sobre imposto, o Governo resolveu simplificar e cobrar o ICMS apenas no momento em que a mercadoria sai da indústria.

 

É por isso que dizemos que esse imposto tem sua cobrança antecipada, pois a indústria, que fica categorizada como substituto, passa a ser responsável por recolher o ICMS da empresa para a qual está vendendo sua mercadoria, ou seja, o substituído.

 

Como calcular o ICMS-ST?

 

Uma vez que esse imposto é cobrado apenas no momento em que o produto sai da indústria, é preciso estipular o preço pela qual o produto será vendido ao consumidor final, pois a cobrança deve ocorrer sobre esse valor.

Para fazer essa estipulação existem algumas maneiras, dentre as quais temos a Pauta Fiscal (PMNF) e a Margem de Valor Agregado (MVA). Note que ambos têm o mesmo objetivo, entretanto um pode ser mais vantajoso que o outro dependendo do cenário da venda. Vamos explicar isso melhor adiante.

 

PAUTA FISCAL

 

O primeiro trata-se de um valor pré-fixado para a venda de um produto que é tomado como teto, independente de seu valor real. Dessa maneira, no momento em que for realizada a emissão da nota fiscal, o valor da base de cálculo do ICMS-ST é simplesmente esse valor pré fixado. Em relação ao uso da pauta, temos algumas observações importantes:

 

  1. é preciso verificar, na legislação do seu estado, se é permitida a venda do seu produto com pauta fiscal;
  1. caso seja permitido o uso de pauta e seu produto não tem uma pauta específica, alguns estados, através da Secretaria de Fazenda, permitem o uso de uma Pauta Geral. Um ponto importante a se notar é que esse valor, normalmente, é em litros. Dessa maneira, se o produto é vendido em uma quantidade menor do que 1 litro, você precisa fazer uma regra de três para ajustar o valor da pauta.

 

Funciona assim: vamos considerar que o seu preço de venda seja de R$15,00 e o valor da pauta geral é de R$43.26 (valor atual de pauta para cachaça em MG). Além disso, você vende seu produto em garrafas de 700ml.

 

Assim, se você dividir o valor da pauta por 1000 (quantidade de ML), verá que cada ml vale R$0.04326.

 

Daí, basta multiplicar esse valor pelos 700ml da sua garrafa e chegará ao valor de R$30.282, que deverá ser usado como a base para o cálculo do ICMS-ST.

 

Como o valor da pauta é em unidades, a base de cálculo final é dada pela quantidade de unidades que estão sendo vendidas vezes dessa. Por exemplo: considerando que estamos vendendo 10 unidades do produto anterior, a base de cálculo final do ICMS-ST seria R$302.82 (10 unidades * o valor da pauta que é R$30.282).

 

Exemplo de Cálculo com Pauta Fiscal

 

Logo, uma venda de uma empresa optante pelo Simples de MG para outra em MG ficaria da seguinte forma:

 

  • Valor de venda do seu produto = R$ 15,00 * 10 = R$ 150,00
  • Pauta Fiscal = R$ 302,82
  • Alíquota Interestadual (Estado de Origem) = 18%
  • Alíquota Interna (Estado de Destino) = 18%
  • Valor da base de cálculo do ICMS-ST = Pauta Fiscal = R$ 302,82
  • ST TOTAL = Alíquota Interna (Estado de Destino) * Valor da base de cálculo do ICMS-ST
  • ST TOTAL = 18% de R$ 302,82 = R$ 54,50
  • ST INTERNO = Valor de venda do seu produto * Alíquota Interestadual (Estado de Origem)
  • ST INTERNO = 18% * R$ 150,00 = R$ 27,00
  • ST A PAGAR = ST TOTAL – ST INTERNO = R$ 54,50 – R$ 27,00 = R$ 27,50

 

MVA

 

Na segunda forma de fazer a base de cálculo, é utilizado a Margem de Valor Agregado (MVA). Essa margem é um percentual aproximado (estipulado pelo governo) do lucro obtido na venda de um produto dentro de cada estado.

 

Como foi dito anteriormente, para se calcular o ICMS é preciso estipular o valor final da venda do produto. Assim, nas situações em que a pauta fiscal não é utilizada, a base de cálculo é dada pelo valor do produto, no momento em que ele sai da indústria acrescido da percentagem do MVA no estado em questão.

 

Dessa forma, esse imposto será cobrado sobre o valor, mínimo, esperado de venda deste produto para o consumidor final.

 

Exemplo de Cálculo com MVA

 

Vamos repetir o exemplo anterior de uma venda de uma empresa optante pelo Simples de MG para outra em MG.

 

  • Valor de venda do seu produto = R$ 15,00 * 10 = R$ 150,00
  • MVA para a cachaça (NCM 22.08.4000) =  61.05%
  • Alíquota Interestadual (Estado de Origem) = 18%
  • Alíquota Interna (Estado de Destino) = 18%
  • Valor da base de cálculo do ICMS-ST = Valor de venda do seu produto * (1+MVA) = R$ 150,00 * (1,6105) = R$ 241,57
  • ST TOTAL = Alíquota Interna (Estado de Destino) * Valor da base de cálculo do ICMS-ST
  • ST TOTAL = 18% de R$ R$ 241,57 = R$ 43,48
  • ST INTERNO = Valor de venda do seu produto * Alíquota Interestadual (Estado de Origem)
  • ST INTERNO = 18% * R$ 150,00 = R$ 27,00
  • ST A PAGAR = ST TOTAL – ST INTERNO = R$ 54,50 – R$ 27,00 = R$ 15,98

 

PAUTA FISCAL x MVA

 

Logo, nesse exemplo a melhor opção seria utilizar a modalidade de cálculo MVA. A  diferença do valor obtido via PAUTA (R$ 27,50) para o valor obtido via MVA (R$ 15,98) foi de R$ 11,52.

 

Uma observação a ser feita para empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido é que nas operações de vendas interestaduais o MVA é normalmente ajustado. Isso é feito para que haja um equilíbrio entre o preço de venda, estipulado, do seu produto entre seu estado e o estado para onde você está vendendo seu produto.  

 

O cálculo se dá pela seguinte fórmula:

 

MVA Ajustado = ((1 + (MVA Original / 100)) * (1 – (ST Origem / 100)) / (1 – (ST Destino / 100)) – 1) * 100;

 

RESUMINDO: Quando o preço do seu produto é bem inferior ao da PAUTA, sempre será melhor optar pelo uso do MVA. A partir do momento que seu preço se aproxima do valor da PAUTA, será melhor optar pela PAUTA para realizar os cálculos.

 

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