Declaração anual de produção de cachaça

Atenção: Produtores, atacadistas e envasadores de cachaça e aguardente de cana-de- açúcar devem enviar até o próximo domingo (31/01) a declaração anual de produção e estoque de cachaça referente à 2020 para a Superintendência Federal de Agricultura da sua unidade federativa.

De acordo com o Decreto nº 6.871/200 (MAPA – Bebidas de origem vegetal), que regulamenta a Lei nº 8.918/1994, prevê-se a obrigatoriedade da declaração anual de produção e estoques de bebidas, conforme o artigo citado abaixo:

 Art. 86. Para efeito de controle, todos os estabelecimentos previstos neste Regulamento ficam obrigados a apresentar ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade da federação até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, declaração de produção anual na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes no final de cada ano.

Nesse sentido, o Relatório de Produção deve ser encaminhado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Planilha no Formato Digital através do e-mail do serviço do MAPA, órgão responsável pelo registro do estabelecimento. Portanto, caso, ao realizar a sua declaração anual de produção e estoque de cachaça, você tenha problemas em encontrar informações sobre a superintendência do seu estado, clique aqui para ser redirecionado ao site do MAPA, nele você conseguirá verificar todos os dados da sua superintendência.

Por outro lado, os clientes que usam o sistema do Cachaça Gestor para controlar sua produção, podem entrar em contato com a nossa equipe que nós forneceremos os passos para montar o relatório de forma simplificada!

Além disso, para facilitar o processo de declaração, deixamos aqui, também, um link com um modelo do formulário para preenchimento, de acordo com o recomendado pelos órgãos responsáveis.

Além disso, vale ressaltar, que os produtores de Minas Gerais podem encontrar mais informações no site do IMA.

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